O seguro DPVAT, que ficou conhecido como um importante mecanismo de proteção para vítimas de acidentes de trânsito no Brasil, está prestes a retornar sob uma nova denominação.
A Lei Complementar 207/24, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 17 de maio de 2024, estabelece a volta do seguro obrigatório, agora chamado de Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT). Entenda o que é o DPVAT, quem deve pagar o seguro, quanto pode custar e as implicações dessa mudança.
O que é o DPVAT?
O DPVAT, que significa Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres, foi criado em 1974 com o objetivo de oferecer indenização a vítimas de acidentes de trânsito, independentemente de quem tenha sido o responsável pelo acidente. O seguro cobre:
- Despesas médicas: reembolso de gastos com tratamentos e medicamentos.
- Indenização por morte: pagamento a beneficiários em caso de falecimento da vítima.
- Indenização por invalidez permanente: compensação financeira para aqueles que ficam com sequelas permanentes devido ao acidente.
O seguro é gerido pela Seguradora Líder, que opera desde 2008, e é financiado através de contribuições anuais dos proprietários de veículos.
Quem deve pagar o DPVAT?
Com a implementação do SPVAT, todos os proprietários de veículos automotores, incluindo carros, motos, caminhões e micro-ônibus, serão obrigados a pagar o seguro anualmente. Isso inclui tanto veículos novos quanto usados. O pagamento do SPVAT será necessário para o licenciamento do veículo, transferência de propriedade e baixa de registro.
Quanto pode custar o DPVAT?
Embora a lei tenha sido sancionada, o valor exato do SPVAT ainda não foi definido. No entanto, estimativas iniciais indicam que o custo anual do seguro deverá variar entre R$ 50 e R$ 60 por veículo, a partir de 2025. Esse valor pode ser ajustado anualmente, conforme as necessidades financeiras do fundo que gerencia as indenizações.
(Por Olhar Digital)