O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta quarta-feira (9), uma nova lei que aumenta as penas para o crime de feminicídio e endurece as punições para a violência doméstica contra a mulher no Brasil. A lei, aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada sem vetos, foi publicada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (10), passando a valer imediatamente.
A principal mudança trazida pela nova legislação é a autonomia do feminicídio como crime. Antes, o feminicídio era considerado um subtipo do homicídio, mas agora passa a ser um crime específico no Código Penal. Com isso, as penas para esse tipo de crime também sofreram uma alteração significativa: a prisão, que antes variava de 12 a 30 anos, agora será de 20 a 40 anos.
Além disso, a nova lei prevê o aumento de pena em situações específicas. A punição será ampliada em 1/3 até a metade nos seguintes casos:
Se a vítima estava grávida ou nos três meses seguintes ao parto no momento do feminicídio;
Se a vítima for menor de 14 anos ou maior de 60 anos;
Se o crime for cometido na presença dos filhos da vítima ou de seus pais;
Se o agressor usar veneno, tortura, emboscada ou armas de uso restrito no ato.
A legislação também trouxe mudanças no regime de progressão de pena para réus primários condenados por feminicídio. A partir de agora, o condenado só poderá progredir para o regime semiaberto após cumprir 55% da pena, enquanto antes o prazo era de 50%.
Além de feminicídio, a lei endurece as punições para outros crimes de violência doméstica, incluindo lesão corporal, crimes contra a honra (como injúria, calúnia e difamação), ameaça e descumprimento de medidas protetivas. Esses tipos de violência também estarão sujeitos a penas mais severas, de acordo com a nova legislação.