O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), proibiu que seis municípios do Espírito Santo, afetados pelo desastre no rompimento da barragem do Fundão, em Mariana (MG), ocorrido em 2015, e que afetou o Rio Doce, paguem honorários advocatícios em ações judiciais que estão em tramitação em tribunais no exterior.
Os municípios são Aracruz, Baixo Guandu, Colatina, Conceição da Barra, Marilândia e São Mateus. Ao todo, a decisão é para 46 municípios do país, e ocorre às vésperas do julgamento de um causa coletiva protocolada na Justiça do Reino Unido. O início do julgamento está previsto para o dia 21 de outubro, em Londres. A ação envolve cerca de 620 mil vítimas.A liminar foi concedida pelo ministro após o Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram), entidade que representa as maiores mineradoras do país, entrar com uma ação na Corte para contestar a possibilidade de as empresas serem acionadas no exterior pelos municípios para cobrar os danos causados no Brasil.
Na decisão, Dino também determinou que os municípios devem fornecer ao Supremo cópias dos contratos assinados com os escritórios de advocacia e deixar de realizar qualquer pagamento aos advogados que atuam nas causas no exterior.
No entendimento do ministro, os municípios não podem realizar os chamados contratos ad exitum, nos quais o pagamento ocorre se houver o ganho da causa.
“Com efeito, já decidiu o Tribunal de Contas da União, em sucessivos precedentes, constituírem as estipulações de êxito em contratos com a Administração Pública atos ilegais, ilegítimos e antieconômicos, ainda mais quando associados a elevadas taxas de retorno sobre o valor obtido em favor do Poder Público”, justificou o ministro.
Flávio Dino ressaltou ainda que a decisão não trata sobre os efeitos das decisões oriundas do exterior sobre o caso e o pagamento de indenizações determinadas fora do país.
“É pertinente a aferição quanto às condições em que municípios brasileiros litigam diante de tribunais estrangeiros, uma vez que este aspecto possui consequências para parcela do patrimônio público nacional e para a efetiva e integral reparação de danos perpetrados em solo brasileiro”, completou.
Entenda
A decisão representa mais um capítulo da nova batalha judicial sobre as indenizações envolvendo o rompimento da barragem do Fundão, que causou 19 mortes e gerou danos às populações de dezenas de comunidades mineiras e capixabas ao longo da bacia do Rio Doce. Desde então, os envolvidos trocam uma série de acusações.
(AGÊNCIA BRASIL)