São Paulo ‘acata’ decisão do STJD, mas vê ‘crise’ na arbitragem e pede revisão das regras

A decisão do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) em rejeitar o pedido de impugnação da partida contra o Fluminense, pelo Campeonato Brasileiro, não agradou o São Paulo. Em nota oficial, divulgado nas redes sociais, o clube fez críticas à arbitragem brasileira e cobrou uma revisão no Código de Justiça Desportiva Brasileira (CBJD), entretanto, diz ‘acatar’ o que foi decidido.

“O que o São Paulo espera, após esse julgamento, é que realmente se olhe para aquilo que o clube sempre tentou apontar desde o início. Aliás, o que motivou a sua reação e a provocação do STJD: a crise gravíssima que atinge a arbitragem nacional e compromete a imagem do futebol brasileiro”, diz a nota do clube.

“O reconhecimento do erro de direito neste caso pelo STJD é contribuição muito significativa e um bom ponto de partida para repensarmos os desígnios da maior competição do país. Após este episódio, está na hora de fazer uma revisão do CBJD, atualizar seus dispositivos, a tecnologia da arbitragem de vídeo (VAR), bem como rever os artigos de anulação de partida e erro de direito”, completa o texto.

No julgamento realizado na última sexta-feira, os auditores e a promotoria não entenderam que, na ação do juiz, houve um “erro de direito relevante”, que justificaria a anulação da partida. A decisão foi tomada por unanimidade, por 9 a 0. Ou seja, a procuradoria não viu relevância no erro de Paulo César Zanovelli em não perceber o toque na mão de Thiago Silva, no lance que resultou em gol do Fluminense.

O procurador Gabriel Andrade entendeu que o São Paulo não parou para protestar e, pelo gol ter surgido 15 segundos após o lance do zagueiro do Fluminense, não houve um prejuízo defensivo do time tricolor paulista no lance.

Os auditores entenderam, em consenso, que as provas levantadas e o pedido do São Paulo não seriam suficientes para anular a partida. “Temos, de fato, um erro de direito. Mas ele não é condição suficiente para a anulação ou impugnação da partida. Pelas várias razões expostas, o erro não alcança essa substancialidade”, apontou Luís Otávio Veríssimo, presidente do STJD.

(FUTEBOL INTERIOR)

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