Nova lei no Piauí garante a autistas o direito de portar alimentos e objetos pessoais em qualquer espaço

O governador do Piauí, Rafael Fonteles, sancionou a Lei N° 8.510, de 17 de setembro de 2024, que garante às pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) o direito de entrar e permanecer em estabelecimentos públicos ou privados com alimentos e objetos de uso pessoal. A nova legislação, de autoria do deputado estadual Franzé Silva (PT), foi publicada no Diário Oficial do Estado na última quarta-feira (25).

A lei altera a Lei N° 6.373/2013, que trata da Política Estadual de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, acrescentando o art. 4°-A, que assegura esse novo direito. Para usufruir do benefício, a pessoa autista deve apresentar laudo médico ou carteira de identificação que comprove a condição.

Franzé destacou a importância da medida, citando que muitos autistas enfrentam seletividade alimentar e rigidez comportamental, o que pode dificultar suas atividades cotidianas.

O deputado lembrou que alguns autistas só aceitam determinados utensílios com os quais estão acostumados, como talheres e pratos específicos, e que certos alimentos são frequentemente rejeitados.

“A seletividade alimentar é comum entre pessoas autistas, que muitas vezes evitam experimentar novos alimentos. Garantir o acesso e a permanência em espaços coletivos é fundamental para promover inclusão, saúde e bem-estar”, finalizou Franzé.

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