Por disputa de linhas, Grupo Águia Branca se manifesta pela quarta vez na justiça por preferência da Suzantur em leilão de linhas da Itapemirim

O Grupo Águia Branca, um dos maiores conglomerados de transporte de passageiros do Espírito Santo, se manifestou pela quarta vez na Justiça em razão da preferência da Suzantur no leilão das linhas de ônibus da Itapemirim. A disputa envolvendo a concessão de 125 linhas entre as duas empresas ganhou novos capítulos no cenário jurídico, com a empresa capixaba, administrada pela família Chieppe, disse que o embargo judicial favoreceu a preferência da Suzantur. A empresa alega que a divisão das linhas da Itapemirim favorece uma concorrente que teria obtido condições mais vantajosas no processo.

De acordo com matéria publicada no site Diário do Transporte por Adamo Bazani, o grupo Águia Branca voltou a defender que a melhor forma de distribuição das linhas seria em bloco único, o que, segundo seus representantes, garantiriam maior equidade no processo licitatório. A empresa capixaba argumenta que, ao dividir as linhas, ocorre um descompasso na competição, o que poderia resultar em desequilíbrios econômicos e operacionais, afetando a qualidade do serviço oferecido aos passageiros.

A disputa remonta ao leilão de concessão das linhas da Itapemirim, que ocorreram após a falência da histórica operadora de transporte de passageiros. Em sua defesa, o Grupo Águia Branca alega que a divisão das linhas em blocos menores favorece empresas que já possuem maior presença no mercado e podem ser beneficiadas em termos de infraestrutura e operabilidade. A empresa contesta, ainda, que a Suzantur teria se beneficiado de uma concessão desproporcional, prejudicando o equilíbrio entre os participantes da licitação.

Até o momento, a Justiça não se manifestou sobre a nova petição do Grupo Águia Branca, que busca uma revisão do processo. Enquanto isso, o impasse sobre o leilão das 125 linhas continua a gerar tensões no setor de transporte público estadual. A decisão final poderá redefinir as dinâmicas de concorrência no transporte intermunicipal de passageiros e afetar diretamente a qualidade do serviço oferecido aos capixabas.

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