Brasil revoluciona certidões de nascimento, casamento e óbito: Novas certidões serão emitidas a partir de 2025

A partir de 1º de janeiro de 2025, entra em vigor a obrigatoriedade de emissão de novos modelos de certidões de nascimento, casamento e óbito em todos os cartórios de registro civil do Brasil. A mudança é fruto do Provimento nº 182/2024, emitido pela Corregedoria Nacional de Justiça, vinculada ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O objetivo da nova regulamentação é modernizar, simplificar e adequar os documentos a mudanças legislativas e sociais, além de aumentar a segurança contra fraudes, por meio da utilização de um papel especial.

Principais mudanças nas certidões:

Certidão de nascimento: A alteração mais relevante é a inclusão de dois campos distintos: um para o local de nascimento e outro para o domicílio. Essa novidade corrige um problema recorrente em muitos municípios brasileiros que não possuem maternidades. Nesses locais, as gestantes precisam se deslocar para cidades vizinhas para dar à luz, e, até então, as crianças eram registradas como nascidas no município do hospital, e não na cidade onde efetivamente residem. Com essa mudança, será possível indicar o local de residência, evitando distorções que afetam dados populacionais e outros aspectos administrativos.

Certidão de casamento: O novo modelo passará a distinguir claramente a data da celebração do casamento e a data de seu registro, algo que anteriormente não era detalhado. Essa mudança traz maior precisão na documentação oficial. Além disso, será possível registrar a conversão de união estável em casamento, refletindo as evoluções no reconhecimento de diferentes formas de união conjugal no Brasil.

Certidão de óbito: Antes, as certidões de óbito incluíam apenas a data do registro do falecimento, o que poderia causar confusão em situações que demandam maior precisão, como questões legais. A partir de 2025, o documento passará a conter dois campos: um para a data exata da morte e outro para a data do registro. Essa diferenciação é importante para evitar dúvidas sobre o momento exato do falecimento, esclarecendo eventuais implicações jurídicas.

Papel de segurança e combate à falsificação:

Uma das grandes inovações trazidas pelo provimento é o uso obrigatório de um papel de segurança especial na emissão de todas as certidões. Esse papel será produzido por empresas credenciadas pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen Brasil) e traz características que dificultam a falsificação dos documentos. Segundo a juíza auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça, Liz Rezende de Andrade, essa medida é fundamental para garantir a integridade dos documentos, considerando que a certidão de nascimento é a base para a emissão de todos os outros documentos civis.

Adequação dos cartórios e validade dos documentos antigos:

Os cartórios de registro civil já estão sendo orientados a se adequar às novas exigências, mas a Arpen Brasil, em nota oficial, tranquilizou as serventias, informando que os estoques atuais de papéis de segurança poderão ser utilizados até o fim, sem penalizações ou prejuízos à validade dos documentos emitidos. A partir de 2025, os novos modelos serão gradualmente implantados, sem invalidar as certidões expedidas anteriormente.

Essa atualização das certidões reflete a resposta do sistema de justiça às transformações sociais e ao avanço das tecnologias de segurança documental. Com isso, espera-se garantir maior precisão e segurança nas informações registradas, ao mesmo tempo em que se corrige distorções que antes prejudicavam a administração pública e os próprios cidadãos.

informações da Arpen Brasil, CNN, e do CNJ, e foto do TJPB

Reportagem feita por: Vinícius de Freitas, Redação Piauí

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