Na tarde desta sexta-feira, 30 de agosto, o atual ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) e ex-presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tomou uma decisão significativa ao determinar a suspensão imediata e integral do funcionamento da plataforma “X” em todo o Brasil. A medida deve ser implementada em um prazo de até 24 horas, visando garantir que todas as ordens judiciais proferidas nos autos pertinentes sejam devidamente cumpridas.
A suspensão permanecerá em vigor até que a empresa atenda a todas as exigências legais, e a indicação, em juízo, de uma pessoa física ou jurídica que represente a plataforma em território nacional. No caso de se tratar de uma pessoa jurídica, é necessário também que seja indicado o responsável administrativo pela operação da plataforma no Brasil.
Essa medida drástica foi tomada em resposta aos intensos embates entre Elon Musk, proprietário da plataforma “X”, e o ministro Alexandre de Moraes, que tem liderado esforços para garantir a integridade democrática nas redes sociais. O ministro destacou que a decisão foi motivada pelo “descumprimento das ordens judiciais e pela inadimplência das multas diárias” que foram impostas à empresa de Musk. Até o momento, as multas acumuladas somam impressionantes R$ 18,3 milhões de reais, com a Justiça conseguindo bloquear 2 milhões em recursos da empresa como parte das sanções.
Alexandre de Moraes afirmou que Elon Musk não se submeteu ao ordenamento jurídico brasileiro, o que resultou na criação de um “ambiente de total impunidade e uma ‘terra sem lei’” nas redes sociais do país. Essa situação é particularmente preocupante, especialmente no contexto das eleições municipais de 2024. O ministro enfatizou a necessidade urgente de bloquear perfis extremistas e milícias digitais que proliferam discursos nazistas, racistas e fascistas, além de mensagens de ódio e antidemocráticas.
A atuação dessas contas nas redes sociais tem gerado um clima de tensão e polarização, exacerbando a disseminação de informações falsas e incitando comportamentos violentos. A decisão de Moraes reflete um esforço mais amplo para proteger a democracia brasileira e assegurar que as plataformas digitais cumpram suas responsabilidades na moderação de conteúdos prejudiciais. A medida também levanta importantes questões sobre o papel das redes sociais na sociedade contemporânea e a necessidade de regulamentações mais rigorosas para evitar abusos que possam ameaçar os princípios democráticos fundamentais.
O Presidente da Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL), Carlos Manuel Baigorri, recebeu uma intimação para que tome as medidas necessárias para a “imediata efetivação da medida, comunicando-se essa CORTE, no máximo em 24 (vinte e quatro) horas.” Ele deve comunicar à corte sobre as ações adotadas. Essa determinação ressalta a urgência e a importância da questão em pauta, exigindo uma resposta rápida e eficaz por parte da ANATEL
Além disso, foi emitida uma intimação dirigida às gigantes da tecnologia Apple e Google, instruindo-as a bloquearem o acesso à plataforma “X” em seus sistemas operacionais. As empresas devem implementar travas e obstáculos tecnológicos que inviabilizem a utilização do aplicativo pelos usuários dos sistemas iOS (Apple) e Android. Essa ação visa garantir que as determinações judiciais sejam cumpridas, protegendo assim os interesses da sociedade e a ordem pública.
Adicionalmente, as empresas estão sendo solicitadas a retirar do ar todos os aplicativos que possibilitam o uso de redes privadas virtuais (VPNs), que poderiam contornar as restrições impostas. A utilização de VPNs tem se tornado uma prática comum entre os usuários que buscam acessar conteúdos restritos ou contornar bloqueios, o que torna essa medida ainda mais crítica no contexto atual.
Foi decretado que os provedores de serviços de internet, por meio de seus presidentes, devem implementar imediatamente obstáculos tecnológicos que inviabilizem a utilização do aplicativo “X”. Entre as empresas estão: Algar Telecom, Oi, Sky, Live Tim, Vivo, Claro, NET Virtua e GVT, entre outras. Essa medida é parte de um esforço mais amplo das autoridades para o bloqueio total do “X” no País.
Os provedores que administram serviços móveis pessoais e serviços telefônicos fixos comutados têm a responsabilidade de inserir essas barreiras tecnológicas em suas redes. O objetivo é garantir que os usuários não consigam acessar o aplicativo “X”, em conformidade com as determinações judiciais que visam proteger a integridade dos serviços de comunicação e a ordem pública.
Alexandre de Moraes também determinou a imposição de uma multa diária no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para qualquer pessoa, seja ela natural ou jurídica, que utilizar serviços tecnológicos de VPN (rede privada virtual). Essa medida será aplicada sem prejuízo das demais sanções civis e criminais previstas na legislação vigente.
É importante ressaltar que a renda mensal média no Brasil é de apenas R$ 1.848,00. Portanto, uma pessoa em situação de vulnerabilidade que optar por utilizar uma VPN poderá enfrentar consequências severas por cometer tal infração. Essa situação levanta preocupações sobre a equidade e a justiça das penalidades impostas. A aplicação rigorosa dessa multa pode agravar ainda mais a situação de pessoas que já enfrentam dificuldades financeiras.
O ministro enfatizou que é fundamental que as empresas respeitem as normas locais e cooperem com o sistema judiciário para garantir um ambiente digital seguro e livre de abusos. Essa ação não apenas visa proteger os direitos dos cidadãos, mas também reforça a importância da accountability nas plataformas que desempenham um papel tão central na comunicação e na disseminação de informações na era digital.