A cassação de uma distribuidora é um processo previsto nos contratos assinados com o governo federal. Contudo, são necessárias algumas etapas:
Análise preliminar da Aneel;
caso a agência encontre transgressões, a empresa terá um prazo para regularizar sua situação;
se a Aneel verificar que não houve regularização, pode abrir processo de cassação, com direito a defesa pela empresa;
decisão da diretoria Aneel sobre recomendar cancelamento do contrato;
decisão do Ministério de Minas e Energia para cassar o contrato.
A cassação do contrato precisa da comprovação de que a distribuidora descumpriu regras ou não tem condições técnicas, operacionais ou financeiras de manter a prestação dos serviços.
A lei das concessões estabelece os seguintes motivos para o governo federal declarar a extinção dos contratos:
Ineficiência ou inadequação da prestação do serviço à população, “tendo por base as normas, critérios, indicadores e parâmetros definidores da qualidade do serviço”;
descumprimento de cláusulas contratuais, legais ou regulamentares;
paralisação do serviço, exceto em “caso fortuito ou força maior”;
perda de condições econômicas, técnicas ou operacionais para manter a prestação dos serviços;
descumprimento de penalidades;
não atendimento de intimação do governo para regularizar a prestação dos serviços;
não atendimento de intimação do governo em até 180 dias.