Carteira de Identidade Nacional reconhecerá pessoas com deficiência por meio de cadastro do GDF

Carteira de Identidade Nacional do Distrito Federal passa a incluir identificação de pessoas com deficiência a partir de cadastro local

O Governo do Distrito Federal (GDF) anunciou, nesta segunda-feira (9), uma medida inovadora que facilitará o reconhecimento de pessoas com deficiência na emissão da nova Carteira de Identidade Nacional (CIN), pelo Instituto de Identificação da Polícia Cívil do Distrito Federal.

Foto: SINPOL/DF

A ação resulta de uma parceria entre a Secretaria Extraordinária da Pessoa com Deficiência e a Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF), oficializada por meio da Portaria Conjunta nº 10, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF), em conformidade com o Decreto Federal nº 10.977, de 23 de fevereiro de 2022.

Trecho do Diário Oficial do Distrito Federal de 09/09/2024.

A medida permitirá que o símbolo da deficiência seja incluído na CIN, anteriormente conhecida como Registro Geral (RG), utilizando como base os dados do Cadastro da Pessoa com Deficiência (CadPcD).

Símbolo do CIN para pessoas com deficiência, e espectro autista | Foto: Vinícius de Freitas

O CadPcD, por sua vez, é um sistema fundamental para o registro de informações de cidadãos do Distrito Federal com deficiência, conforme preconiza a Lei Brasileira de Inclusão. Além de servir para a concessão da Carteira de Identificação de Pessoas com Deficiência ou com Transtorno do Espectro Autista, o cadastro agora será essencial para a nova identidade nacional, conforme determinado pelo Decreto nº 44.843, de 11 de agosto de 2023.

Os interessados em realizar o cadastro devem acessar o site da Secretaria da Pessoa com Deficiência e apresentar uma série de documentos, incluindo RG, CPF, laudo médico, foto 3×4, comprovante de residência e cadastro no site GOV.BR. Após a submissão das informações, o processo passa por validação de servidores da secretaria, seguido de análise médica, para verificar se a deficiência está enquadrada na legislação vigente.

Carteira de Identidade Nacional do Distrito Federal passa a incluir identificação de pessoas com deficiência a partir de cadastro local

O Governo do Distrito Federal (GDF) anunciou, nesta segunda-feira (9), uma medida inovadora que facilitará o reconhecimento de pessoas com deficiência na emissão da nova Carteira de Identidade Nacional (CIN). A ação resulta de uma parceria entre a Secretaria Extraordinária da Pessoa com Deficiência e a Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF), oficializada por meio da Portaria Conjunta nº 10, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF), em conformidade com o Decreto Federal nº 10.977, de 23 de fevereiro de 2022.

A medida permitirá que o símbolo da deficiência seja incluído na CIN, anteriormente conhecida como Registro Geral (RG), utilizando como base os dados do Cadastro da Pessoa com Deficiência (CadPcD). O CadPcD, por sua vez, é um sistema fundamental para o registro de informações de cidadãos com deficiência, conforme preconiza a Lei Brasileira de Inclusão. Além de servir para a concessão da Carteira de Identificação de Pessoas com Deficiência ou com Transtorno do Espectro Autista, o cadastro agora será essencial para a nova identidade nacional, conforme determinado pelo Decreto nº 44.843, de 11 de agosto de 2023.

Os interessados em realizar o cadastro devem acessar o site da Secretaria da Pessoa com Deficiência e apresentar uma série de documentos, incluindo RG, CPF, laudo médico, foto 3×4, comprovante de residência e cadastro no site GOV.BR. Após a submissão das informações, o processo passa por validação de servidores da secretaria, seguido de análise médica, para verificar se a deficiência está enquadrada na legislação vigente.

Flávio Pereira dos Santos, secretário da Pessoa com Deficiência, destacou a importância da iniciativa como um avanço para a garantia de direitos. “O Cadastro da Pessoa com Deficiência é uma porta para que várias políticas públicas sejam implementadas de forma mais eficiente. Ele evita que cidadãos com deficiência precisem comprovar sua condição repetidas vezes, como no caso da emissão da nova Carteira de Identidade Nacional”, afirmou.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *