A Secretaria de Segurança Pública do Estado do Piauí, através da Portaria nº 43/2024/SSP-PI, publicada no Diário Oficial, determinou a proibição da venda e do consumo de bebidas alcoólicas em todo o território piauiense durante o primeiro turno das eleições municipais de 2024.
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A medida estará em vigor das 18h do dia 5 de outubro até às 18h do dia 6 de outubro, visando garantir a ordem pública e a tranquilidade no processo eleitoral.
A Secretaria destaca que o consumo de álcool pode comprometer o andamento das eleições e o exercício democrático do voto, e que essa proibição já foi adotada em pleitos anteriores, sendo eficaz para manter a ordem nos locais de votação. A medida se aplica a bares, restaurantes, supermercados, mercearias e estabelecimentos similares, além de locais públicos, e o descumprimento sujeitará os infratores às penalidades previstas no Código Eleitoral Brasileiro.
Segundo o secretário de Segurança Pública, Chico Lucas, a proibição faz parte de um conjunto de medidas preventivas para combater a violência e garantir a segurança no pleito. “Nosso objetivo é assegurar um processo eleitoral tranquilo, sem interferências externas que possam comprometer a ordem pública e o direito de votar com segurança”, afirmou.
A Portaria entra em vigor imediatamente e deve ser integralmente cumprida por todos os estabelecimentos e cidadãos do estado.